Como elaborar a denúncia

A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:

1 - descrição da conduta;

2 - indicação da autoria, caso seja possível; e

3 - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

(Resolução 10, de 29 de setembro de 2008)

A Comissão aceita apenas denúncias por escrito (manuscritas ou digitadas), podendo ser entregues a qualquer um dos membros da Comissão de Ética, e/ou no e-mail: comissaodeetica@rb.gov.br

 
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